Índice
Veja a descrição da vaga para um Cargo de Técnico de Infraestrutura:
– Organização de materiais e ferramentas utilizados nos Projetos, incluindo limpeza do ambiente de trabalho antes, durante e após as atividades executadas.
– Auxílio no recebimento de materiais e equipamentos para Projetos.
– Montagem de pêndulos, leitos aramados, fiber runners, racks, prateleiras e infraestrutura galvanizada, realizadas sem supervisão.
– Organização, passagem e identificação de cabos de fibra óptica e de rede, sem supervisão.
– Execução do processo de ativação e certificação dos cabos nos racks sem supervisão.
– Preparação dos cabos de fibra óptica para o processo de fusão, deixando-os organizados e identificados para a equipe responsável, sem supervisão.
– Realização do processo de fusão de cabos de fibra óptica e instalação nos clientes, com supervisão.
– Montagem de conectores de rede RJ45 e Keystone, sem supervisão.
– Execução de atividades de cabeamento estruturado até 2 metros de altura sem supervisão.
– Cumprimento das normas de Segurança do Trabalho e diretrizes da empresa e do cliente, incluindo atividades em altura acima de 2 metros, sem supervisão.
– Instalação de patch panel, switch, Edge, CHD e DIO, sem supervisão.
– Manutenção de máquinas de destruição de discos rígidos (HDDs) sem supervisão.
– Manutenção de equipamentos de Server Lift, sem supervisão.
– Auxílio ao responsável da área na execução das atividades dos projetos, delegando atividades aos membros da equipe na ausência do responsável ou mediante sua autorização.
– Manter os clientes informados sobre o andamento dos projetos e outras informações solicitadas por estes, de forma eventual e esporádica.
– Uso de máquinas rotativas para realização de tarefas, sem supervisão.
– Cumprir procedimentos internos e comunicar irregularidades que possam causar acidentes de trabalho, danos ao meio ambiente ou à saúde.
– Executar outras tarefas correlatas, conforme orientação do superior imediato.
Para se candidatar, entre em contato pelo número 2411040202581076713.